Acesso à informação

A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, tem por finalidade garantir o acesso a informações de órgãos públicos previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A partir desta lei, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Município, de acordo com os procedimentos e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso. A Lei de Acesso a Informação – LAI foi regulamentada no Município de Pato Bragado pelo Decreto N.º 073, de 25 de Maio de 2016. No site do Município de Pato Bragado são disponibilizadas informações, dando cumprimento aos aspectos de transparência ativa. Caso não tenha localizado o que procura no Portal, você pode solicitar informações adicionais por meio eletrônico (e-SIC) ou no balcão da Prefeitura trazendo um formulário preenchido, o qual se encontra disponível no site www.patobragado.pr.gov.br/portaldatransparencia. A Prefeitura de Pato Bragado oferece ainda, além de fazer o pedido online, a possibilidade de acompanhar prazos através do número do protocolo gerado, receber a resposta da solicitação por e-mail e entrar com recursos.



Caso prefira entregar a sua solicitação pessoalmente basta dirigir-se diretamente à Prefeitura.
Contato para informações: (45) 3282-1355


Prefeitura do Município de Pato Bragado Paraná/Brasil